Home Esporte Gerente jurídico do XV tem artigo publicado no site do IBDD sobre o impacto da paralisação no calendário do futebol brasileiro

Gerente jurídico do XV tem artigo publicado no site do IBDD sobre o impacto da paralisação no calendário do futebol brasileiro

por Nilton Castelo

Com a paralisação dos campeonatos pelo Brasil partindo para sua terceira semana, no intuito de frear a disseminação do novo coronavírus, muito se discute, e se especula, sobre quais serão as consequências para todos os envolvidos diretamente com o futebol. Ligado no assunto, e nos seus possíveis desdobramentos, o gerente jurídico e coordenador de futebol do XV de Piracicaba, Ramon Bisson Ferreira, escreveu um artigo com suas explanações sobre o tema.

O material foi publicado na última sexta-feira, 27, no site do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo). O elenco do Alvinegro Piracicabano segue afastado do clube, que encontra-se fechado até segunda ordem. Os atletas estão seguindo a planilha de treinamentos imposta pela comissão técnica e a expectativa é pela volta do Paulistão A2, no qual a equipe encontra-se na quinta colocação, com 19 pontos ganhos, restando três rodadas para o término da primeira fase.

“Os instrumentos de negociação coletivas estão presentes em nossa CLT desde o ano de 1967 (Decreto-Lei n. 229, de 28 de fevereiro), em seu Artigo 611. Todavia, no esporte brasileiro a negociação coletiva nunca foi explorada em seu potencial, ao contrário de países como os Estados Unidos em que os acordos coletivos são usuais em momentos que as associações de atletas profissionais de cada modalidade negociam diversas questões diretamente com cada uma das principais ligas do país (MLB, NBA, NFL, NHL)”, disse Ferreira, em um dos pontos.

Seguindo o que tem feito a maioria das agremiações pelo país, a diretoria do Nhô Quim estabeleceu “folga” de 15 dias, a partir desta segunda-feira, 30, aos jogadores com tempo de contrato com o clube suficiente para a concessão de férias. No entanto, a recomendação é para que eles sigam as atividades que continuarão a serem passadas. A ideia, com isso é minimizar ao máximo a perda na parte física para diminuir os efeitos quando o torneio voltar.

“Os interesses de todos os clubes devem ser levados em consideração para que haja uma justa adaptação aos meses úteis que restarão para conclusão do ano de 2020. Quando falamos em justa adaptação, não devem ser esquecidos os clubes de menor poder aquisitivo, bem como os atletas e funcionários dos mais de 800 (oitocentos) clubes do país”, mencionou em outro trecho o advogado quinzista, que é  Especialista em Gestão do Esporte e Direito Desportivo pela Universidade Cândido Mendes/RJ e membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD.

Confira o texto na íntegra, acessando: http://ibdd.com.br/covid-19-e-seu-impacto-nas-relacoes-laborais-e-no-calendario-do-futebol-brasileiro/

Créditos Evandro Pelligrinotti

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