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Fux nega habeas corpus para evitar prisão de Robinho

por Nilton Castelo

Mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal em Santos (SP)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. 

Os advogados recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal.

Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.

“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.

Defesa 

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmaram os advogados.

Edição: Carolina Pimentel / Agência Brasil / Foto Carlos Moura SCO / STF / Por  André Richter

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