203 O novo estatuto do XV deixa o clube com possibilidade de se alinhar com a mais recente lei esportiva brasileira, a 14.193/2021, também conhecida como Lei da SAF e que permite aos clubes de futebol criar uma Sociedade Anônima de Futebol (daí a sigla SAF) com regras específicas e claras que protegem os investidores e o clube. Na prática, é uma empresa que tem como atividade principal o futebol em competições profissionais. “O processo de reforma estatutária é um projeto que começou desde antes da pandemia. Com a Lei da SAF, foram feitas alterações para que o XV pudesse estar preparado para a nova realidade do futebol brasileiro. As mudanças foram discutidas por meses no Conselho Deliberativo e aprovadas pelo mesmo. Agora, passará pela Assembleia de Associados, que votarão sim ou não para a aprovação do novo estatuto”, comenta o presidente do Conselho Deliberativo do XV, Luis Guilherme Schnor.
(Fotos: Vitor Prates. Texto: Ruben Fontes Neto / XV de Piracicaba)
O XV de Piracicaba terá uma importante Assembleia de Sócios a ser realizada na próxima terça-feira (10). Em pauta está a reforma estatutária do clube, em um processo que se iniciou antes da pandemia de covid-19 e que já passou pela aprovação unânime dos presentes na última reunião do Conselho Deliberativo.
Sendo aprovado o novo estatuto, o XV poderá então ter a possibilidade de abrir uma empresa para que receba investimentos. “A aprovação do novo estatuto não significa que o XV virará uma SAF no dia seguinte. Ela dá a possibilidade para que iniciemos um processo de abertura da SAF para que possíveis investidores possam vir conversar. A venda de ações para esses investidores ainda terá que ser aprovada. Costumo dizer que o XV não está desesperado para receber investimentos, mas estará pronto caso surja uma proposta”, completou Schnor. A Assembleia de Sócios do XV acontece na terça-feira (10/05), às 19h30 em primeira chamada e às 20h em segunda chamada, na Sala Bauma do Barão da Serra Negra. Estão aptos a participar todos com mais de um ano de associação com direitos estatutários (planos Nota XV e Plus), que sejam maiores de 18 anos e estejam em dia com as mensalidades.