(Texto: Flávia Silva Perez / Comunicação Semactur)
Como importante fonte de consulta para turistas, o Cadastur – cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor de turismo proporciona vantagens aos seus cadastrados. O programa executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais dos 26 estados e Distrito Federal tem o apoio e incentivo da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo (SemacTur). Para se cadastrar gratuitamente basta acessar www.cadastur.turismo.gov.br .
O cadastro permitirá o acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações; incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; participação em programas de qualificação; visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Lega, além de ser exigido em alguns editais públicos e privados.
Alguns serviços não possuem obrigatoriedade de cadastro, mas se destacam ao obter a certificação e podem atrair clientes que buscam empresas certificadas. O turista pode consultar se o prestador de serviço que pretende contratar possui Cadastur no mesmo site do cadastro – facilitando o acesso à informação e permitindo melhor visibilidade para quem possui a documentação em dia.
“Além disso, para a retomada da economia, muitos estabelecimentos e atividades precisam se formalizar perante o Ministério do Turismo e Órgãos Oficiais de Turismo. Este é o momento para a reorganização. E para as empresas do setor de turismo, o cadastro pode ser um diferencial ou obrigatório por lei”, explica Rosângela Camolese, secretária da Ação Cultural e Turismo.
O Cadastur visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É obrigatório, conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para: Acampamentos Turísticos; Agências de Turismo; Meios de Hospedagem; Organizadoras de Evento; Parques Temáticos; Transportadoras Turísticas e também para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Esdras Casarini, diretor de Turismo comenta que, “nesse momento, também é possível aproveitar algumas oportunidades de cursos livres, técnicos e consultorias gratuitas, oferecidos por instituições de ensino de renome, como Sebrae e Senac SP, por exemplo, a todos os profissionais (pessoa física ou jurídica). Assim, aliando conhecimento técnico à regularização no Cadastur, muitos serviços e empreendimentos poderão se destacar no pós crise”.