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Piracicaba: Reabertura do comércio é negada por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública

por Marcelo Sá

(Foto: Amanda Vieira / Jornal de Piracicaba. Texto: Divulgação / Acipi).

As entidades representantes do comércio, Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), CDL Piracicaba (Câmara de Dirigentes Lojistas) e Sincomércio Piracicaba (Sindicato do Comércio Varejista), tiveram ontem (29/04), negado o pedido de liminar formulado na ação declaratória para a liberação da atividade do comércio varejista de Piracicaba, por meio de decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

A proposta das entidades de classe na decisão de emitir a ação foi pautada em assumir o compromisso de cumprir uma série de medidas para amenizar o contágio de Covid-19 (coronavírus) e manter os cuidados já estabelecidos para os estabelecimentos essenciais em Piracicaba, como o uso de máscara, de álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos, bem como flexibilização nos horários de funcionamento de seus estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.

De acordo com o juiz de direito, Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública e que assina o documento, o pedido de tutela de urgência “(…) contrapõe ao que foi estabelecido nos decretos estaduais e municipais para enfrentamento e combate à disseminação do Covid-19 (coronavírus)”.  Ainda conforme o juiz na decisão, é “importante ressaltar que, tal situação não pode perdurar para sempre, devendo as autoridades buscarem soluções para que a gravidade dos prejuízos gerados com a quarentena sejam minimizados e se protraia (prolongue) indefinidamente no tempo”.

Portanto, mediante decisão judicial, os estabelecimentos comerciais de Piracicaba considerados não essenciais deverão manter-se fechados.

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