Portaria detalha como será a compensação das horas não trabalhadas
A portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.
A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A estreia do Brasil será na segunda-feira, 24 de julho, às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. Na sequência, a seleção feminina enfrentará a França, no dia 29 (sábado) às 7h, no Sidney Football Stadium, em Sidney.
Na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h, no Melbourne Rectangular Stadium, em Melbourne.
Expediente
Nos dias em que os jogos forem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos forem às 8h, iniciará às 12h.
Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.
Por fim, a define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.
Edição: Fernando Fraga / Agência Brasil / Foto Thais Magalhães CBF /Por Pedro Peduzzi
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.